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#1731305
Texto da Questão:

“João e Isabela nasceram em Teófilo Otoni – MG no ano 2000 e tiveram o ato de nascimento registrado em cartório daquela cidade. Aos 17 anos, domiciliado em Belo Horizonte – MG, ele foi emancipado por outorga dos pais. Depois, João e Isabela, ambos com 17 anos, casaram-se entre si (sem provimento jurisdicional algum acerca desse casamento) e migraram do Brasil para os Estados Unidos da América, onde passaram a trabalhar em empresa privada daquele país (nenhum deles a serviço do Brasil). Em razão da emigração, deixaram de ter domicílio no Brasil. Em 2018, tiveram um filho comum naquele país e registraram seu nascimento no Consulado Brasileiro na cidade de Boston. Isabela aproveitou o comparecimento ao consulado e firmou, perante o cônsul, procuração pública em que outorgou poderes para que o mandatário a representasse no Brasil em ato pelo qual o pai dela lhe doaria um imóvel na cidade de Teófilo Otoni – MG.” 

Acerca da emancipação de João, tem-se que, para sua hígida e regular constituição,

  • fora outorgada por escritura pública, registrada no Livro “E” do 1º Subdistrito do Registro Civil das Pessoas Naturais de Belo Horizonte – MG e anotada no assento de nascimento de João.
  • pode haver sido outorgada pelos pais de João mediante escritura pública lavrada em cartório de notas de qualquer comarca do país, com obrigatória participação de João, e o ato de emancipação teve de ser registrado no Livro “E” do 1º Ofício de Registro Civil das Pessoas Naturais de Brasília – DF e anotado no assento de nascimento de João.
  • pode haver sido outorgada pelos pais de João, mediante escritura pública lavrada em cartório de notas de qualquer comarca do país, com obrigatória participação de João, e o ato de emancipação teve de ser registrado no Livro “E” do 1º Ofício de Registro Civil das Pessoas Naturais de Teófilo Otoni – MG e anotado no assento de nascimento de João, no Livro “A” do Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais de Teófilo Otoni – MG.
  • pode haver sido outorgada pelos pais de João, mediante escritura pública lavrada em cartório de notas de qualquer comarca do país, na qual fora prescindível a participação do próprio João (que também ficara dispensado de confirmar o ato em outra escritura pública), e o ato de emancipação deve ser levado a registro no Livro “E” do 1º Subdistrito do Registro Civil das Pessoas Naturais de Belo Horizonte – MG e a registro no Livro “A” do mesmo Ofício do Registro Civil das Pessoas Naturais de Teófilo Otoni – MG em que se registrara o nascimento de João.
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