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#2056772

A sociedade empresária X, pequena empresa que se dedica à atividade econômica de prestação de serviços (consertos de celulares) sem atendimento domiciliar, aceitou uma duplicata emitida por seu fornecedor Y. No vencimento, a obrigação foi inadimplida, o credor aforou ação de execução e indicou para penhora um automóvel utilizado pelo sócio-gerente da devedora. A executada foi citada e, no prazo legal, ofereceu embargos à execução somente para alegar impenhorabilidade absoluta do veículo porque seria instrumento de trabalho. Nesse caso a alegação deve ser rejeitada porque

  • a impenhorabilidade é relativa.
  • o usuário do veículo pode utilizar transporte público.
  • o bem não é utilizado na atividade empresarial da devedora.
  • a impenhorabilidade, no caso narrado, beneficia somente a pessoa natural devedora.
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