A propôs ação de cobrança cumulada com indenização por danos materiais contra B. Alegou que as partes celebraram
um negócio jurídico e o réu deveria pagar a importância de R$ 90.000,00 no prazo de 90 (noventa) dias, mas ele deixou
de adimplir a obrigação. Acrescentou ter deixado de auferir lucro no valor de R$ 5.000,00, porque, diante do
inadimplemento, perdeu um bom negócio que estava em vias de concretizar com C. Citado, o réu, no prazo legal,
ofereceu contestação e somente negou a existência do lucro cessante alegado, porque não seria verídico estar o autor
em negociação com C. Requereu produção de prova oral. As partes, expressamente e em oportunidade pertinente,
informaram que não desejavam a audiência de conciliação ou mediação. Acerca desse caso hipotético, o Juiz deverá
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