Uma empresa agroindustrial que tem o real como moeda funcional importou uma colheitadeira no valor de
US$ 10.000,00 (dez mil dólares). Por ocasião do desembaraço aduaneiro, efetuado no dia 30 de abril, foram pagos
tributos não recuperáveis no montante de R$ 2.000,00 (dois mil reais). A colheitadeira foi usada ao longo do mês de
maio. O pagamento foi acordado para ser efetuado em 30 de junho, ao final da colheita da safra.
As cotações hipotéticas do dólar no período são: Tendo em vista as informações apresentadas anteriormente bem como o disposto nas Normas Brasileiras de
Contabilidade sobre conversão de demonstrações contábeis e ativo imobilizado, é correto afirmar que deverá ser
registrado o valor desta colheitadeira em 30 de abril:
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