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#2339314

A Lei Orgânica do Município de Belo Horizonte pode ser emendada mediante proposta

  • de, no mínimo, um terço dos membros da Câmara.
  • do prefeito em comum acordo com o vice-prefeito.
  • de, no mínimo, cinco por cento da população do Município.
  • de, no mínimo, três por cento dos eleitores do Município, desde que distribuídos por cinco bairros.
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