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#2339155

A emenda é parte do processo legislativo e, nos termos do Regimento Interno, consiste em uma proposição apresentada de forma acessória a outra. O Regimento Interno da Câmara de Belo Horizonte relaciona diferentes espécies de emenda. A emenda será

  • supressiva, quando visar a alterar parte definida de dispositivo.
  • de redação, quando apresentada como sucedânea de dispositivo de outra proposição.
  • aditiva, quando visar a sanar vício de linguagem, incorreção de técnica legislativa ou lapso manifesto.
  • subemenda, quando apresentada a outra emenda, respeitados o objeto e a abrangência daquela sobre a qual incide.
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