Segundo a Lei nº 9.725/2009 (Código de Edificações do Município de Belo Horizonte), a execução das obras públicas
ou privadas de edificações é condicionada à obtenção de licença outorgada pelo Executivo, precedida da aprovação
dos respectivos projetos e do pagamento das taxas e preços públicos pertinentes. Estão dispensadas da aprovação de
projeto e do licenciamento as seguintes obras, EXCETO:
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