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Anulada / Desatualizada
#1748545

Dentro das hipóteses legais, é permitido que a intimação de protesto seja feita por edital. São requisitos do edital, conforme prevê o Provimento nº 260/CGJ/2013, EXCETO:

  • Nome, endereço e documento do devedor.
  • Número do protocolo e data de apresentação.
  • Endereço e horário de funcionamento do Tabelionato de Protesto.
  • Informação sobre o prazo para o pagamento.
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