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#1748508

Todas as assertivas estão certas, EXCETO. São admitidos no registro de imóveis,

  • escrituras públicas, inclusive as lavradas em consulados brasileiros.
  • escritos particulares autorizados em lei, assinados pelas partes e testemunhas, dispensado o reconhecimento de firma.
  • atos autênticos de países estrangeiros, com força de instrumento público, legalizados e traduzidos na forma da lei, e registrados no cartório do Registro de Títulos e Documentos, assim como sentenças proferidas por tribunais estrangeiros após homologação pelo Supremo Tribunal Federal; cartas de sentença, formais de partilha, certidões e mandados extraídos de autos de processo.
  • contratos ou termos administrativos, assinados com a União, Estados, Municípios ou o Distrito Federal, no âmbito de programas de regularização fundiária e de programas habitacionais de interesse social, dispensado o reconhecimento de firma.
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