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#2662950

Sobre o tratamento que a Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal – dá às Despesas com Pessoal, assinale a alternativa INCORRETA.

  • A despesa com inativos é sempre computada no percentual da receita líquida corrente utilizado como limite para despesa com pessoal.
  • Os valores dos contratos de terceirização de mão de obra que se referem à substituição de servidores e empregados públicos serão contabilizados como “Outras Despesas de Pessoal”.
  • A despesa total com pessoal será apurada somando-se a realizada no mês em referência com as dos onze imediatamente anteriores, adotando-se o regime de competência.
  • Para os fins do disposto na Constituição e na Lei de Responsabilidade Fiscal, a despesa total com pessoal, em cada período de apuração, não poderá exceder o 50% da receita corrente líquida União.
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