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#2080047

Acerca da sustação e do registro do protesto, julgue as afirmações:

I. Recebido o mandado de sustação do protesto após sua lavratura, o tabelião de protesto procederá na forma prevista para as ordens de suspensão dos efeitos do protesto.

II. O instrumento de protesto deverá estar à disposição do apresentante, acompanhado do título ou documento de dívida protestado, no primeiro dia útil subsequente ao prazo para o registro do protesto.

III. As razões para o não pagamento da dívida (contraprotesto) poderão ser apresentadas a qualquer tempo, mas antes da entrega do título protestado ao apresentante.

IV. As razões para o não pagamento da dívida (contraprotesto) somente constarão do registro e do instrumento de protesto se a sua fundamentação for satisfatória, de acordo com o juízo prudencial do tabelião.

Conforme dispositivos do Provimento 260/CGJ/2013, está correto o que se afirma em:

  • I, II, III e IV.
  • I e II, apenas.
  • I e III, apenas.
  • I, II e III, apenas.
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