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#1734009

Segundo disposições do Código Tributário Nacional, são situações que autorizam a autoridade administrativa, de ofício, a efetivação e revisão do lançamento, EXCETO:  

  • Quando se comprove omissão do sujeito passivo ou de terceiro legalmente obrigado, que dê lugar à aplicação de penalidade pecuniária.
  • Quando se alterar a interpretação jurídica dada à norma tributária.
  • Quando deva ser apreciado fato não conhecido ou não provado por ocasião do lançamento anterior.
  • Quando a declaração não seja prestada, por quem de direito, no prazo e na forma da legislação tributária.
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