“O planejamento em educação pode ocorrer em diferentes níveis. A própria legislação nos indica alguns desses níveis de
planejamento. A LDB (Lei nº 9.394/96), em seu artigo 9º, estabelece que uma das incumbências da União é elaborar o
Plano Nacional de Educação (PNE). Essa mesma atribuição é estabelecida para os estados e municípios, ao constituírem
seus sistemas de ensino (Arts. 10 e 11). Também os estabelecimentos de ensino têm como uma de suas tarefas
‘elaborar e executar sua proposta pedagógica’ (Art. 12), assim como aos docentes é atribuída, entre outras funções,
‘participar da elaboração da proposta pedagógica do estabelecimento de ensino; elaborar e cumprir plano de trabalho,
segundo a proposta pedagógica do estabelecimento de ensino’ (Art. 13).”
(Disponível em http://escoladegestores.mec.gov.br/site/5sala_planejamento_praticas_gestao_escolar/pdf/u1_4.pdf.)
Em virtude do caráter integrador de um planejamento de ensino é necessário que considere a dinamicidade do
conhecimento escolar, sua articulação com a realidade histórica e que se fundamente nos seguintes elementos,
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