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#2692499

Sobre acidente de trajeto, pode-se afirmar que:

  • A garantia de emprego está assegurada por 1 ano e deverá ser contada a partir do dia do acidente.
  • A garantia de emprego ou estabilidade é de no mínimo 12 meses após a cessação do auxílio-doença acidentário.
  • A estabilidade de 6 meses no cargo/função é assegurada e o prazo será contado a partir do 5º dia após a ocorrência do acidente.
  • A estabilidade de 18 meses no cargo/função é assegurada e o prazo será contado a partir do 15º dia após o término da internação.
  • Não há estabilidade assegurada por lei já que o trabalhador não se acidentou dentro do local de trabalho e sim no trajeto para o local de trabalho.
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