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#2692395

No Brasil, as normas que determinam a ética profissional estão no Código de Ética Médica determinado pelo Conselho Federal de Medicina. As organizações de prestação de serviços médicos estão sujeitas às normas deste Código. A transgressão das normas deontológicas sujeitará os infratores às penas disciplinares previstas em lei. Em relação ao sigilo profissional, é vedado ao médico, EXCETO:

  • Deixar de guardar o sigilo profissional na cobrança de honorários por meio judicial ou extrajudicial.
  • Deixar de orientar seus auxiliares e alunos a respeitar o sigilo profissional e zelar para que seja por eles mantido.
  • Revelar fato de que tenha conhecimento em virtude do exercício de sua profissão, salvo por motivo justo, dever legal ou consentimento, por escrito, do paciente.
  • Revelar sigilo profissional relacionado a paciente menor de idade, inclusive a seus pais ou representantes legais, desde que o menor tenha capacidade de discernimento, mesmo quando a não revelação possa acarretar dano ao paciente.
  • Revelar informações confidenciais obtidas quando do exame médico de trabalhadores, inclusive por exigência dos dirigentes de empresas ou de instituições, salvo se o silêncio puser em risco a saúde dos empregados ou da comunidade.
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