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#2080608

Os tabeliães e oficiais de registro interinos nomeados, assumindo uma serventia, deverão tomar as seguintes providências, EXCETO:

  • Proceder ao recolhimento de eventual quantia que, em sua renda líquida, exceda ao teto remuneratório de 90,25% (noventa vírgula vinte e cinco por cento) do subsídio dos Ministros do Supremo Tribunal Federal – STF.
  • Remeter à Corregedoria-Geral de Justiça, por meio eletrônico, até o dia 15 (quinze) de cada mês, os dados relativos ao mês anterior concernentes à receita, despesas, encargos e dívidas relacionadas às serventias com vacância declarada e que estejam sob sua responsabilidade.
  • Encaminhar ao diretor do foro, no prazo de até 90 (noventa) dias úteis contados da data da assinatura do termo de compromisso, inventário que não poderá conter a relação de móveis utilizados pela serventia, já que são da propriedade do interino.
  • Assinar termo e prestar compromisso de guardar e conservar os documentos, fichas, livros, papéis, microfilmes e sistemas de computação, selos de fiscalização e todo o acervo pertencente ao serviço até a efetiva transmissão do serviço ao novo delegatário aprovado em concurso público.
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