Foi emitida sentença constitutiva em processo ordinário. Inconformado com o resultado uma das partes formula pedido de reconsideração. O Juiz da causa conhece do pedido e reformula a sentença, indicando que acatou a reconsideração como embargos de declaração devido ao princípio da fungibilidade recursal. Entendendo que a decisão é equivocada e manifestamente ilegal, o princípio processual violado com a conduta do magistrado é o da
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