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#2725085

Sobre a sociedade estrangeira e com base no Código Civil (Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002), assinale a alternativa correta.

  • A sociedade estrangeira, qualquer que seja o seu objeto, não pode, sem autorização do Poder Executivo, funcionar no País, ainda que por estabelecimentos subordinados, podendo, todavia, ressalvados os casos expressos em lei, ser acionista de sociedade anônima brasileira.
  • É facultado ao Poder Legislativo, em especial à Câmara dos Deputados, para conceder autorização para a sociedade estrangeira funcionar no País, estabelecer condições convenientes à defesa dos interesses nacionais.
  • A sociedade estrangeira autorizada a funcionar no País pode iniciar sua atividade mesmo antes de inscrita no registro próprio do lugar em que se deva estabelecer.
  • A sociedade estrangeira autorizada a funcionar ficará sujeita apenas às leis do seu país de origem, não se sujeitando às leis e aos tribunais brasileiros, quanto aos atos ou operações praticados no Brasil.
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