Magistrado faz sentença em linguagem coloquial para combater “juridiquês”
Ao decidir que uma das partes deveria indenizar a outra, João Batista Danda disse que o valor a ser
pago não pode ser “tão pesado que vire um inferno”.
O mundo das leis não precisa ser um universo indecifrável. Para provar isso, um magistrado gaúcho redigiu uma sentença trocando o tom pomposo do Direito pela linguagem do dia a dia. O resultado foi um texto de fácil compreensão e uma repercussão maior do que ele imaginava: virou notícia no meio jurídico — e fora dele.
A ideia surgiu quando João Batista de Matos Danda, então juiz do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região, viu‐se completamente perdido em uma conversa com a filha. Por mensagem, a jovem contava sobre um novo emprego, na área do marketing.
— Ela escreveu expressões como “startup”, “incubada”, “transmídia”, “DNA de marca”. Aí, eu perguntei: “minha filha, o que tu estás falando exatamente? Traduz, por favor” — conta Danda, ainda achando graça do papo que não lhe fez sentido.
Ao se dar conta de que a linguagem técnica acaba restringindo o entendimento a poucos, geralmente aqueles que trabalham na mesma área, o juiz, então, se propôs ser mais claro em suas decisões — desafio que levou com certo exagero em abril passado, quando foi relator no processo em que o pedreiro Lucas de Oliveira pedia vínculo de emprego e indenização por danos morais, após sofrer acidente em uma obra particular, de propriedade de Itamar Carboni.
Danda foi direto na explicação do rolo. “Três meses depois de iniciada a obra, o pedreiro caiu da sacada, um pouco por falta de sorte, outro pouco por falta de cuidado, porque ele não tinha e não usava equipamento de proteção. Ele, Itamar, ficou com pena e acabou pagando até o serviço que o operário ainda não tinha terminado”, disse o juiz na sentença.
Lá pelas tantas do acórdão, ao falar do processo de revisão da sentença, o magistrado soltou essa: “para julgar de novo, vou ler as declarações de todos mais uma vez e olhar os documentos. Pode ser que me convença do contrário.
Mas pode ser que não. Vamos ver”.
É um texto tão coloquial que parece não ter nada de mais, certo? Errado. O próprio juiz conta como normalmente essa ideia seria escrita, em um processo “normal”:
— Inconformado com a sentença, que julgou improcedente a ação, recorre o reclamante buscando sua reforma quanto ao vínculo de emprego e indenização por acidente de trabalho. Com contrarrazões sobem os autos a este tribunal. É o relatório. Passo a decidir.
Na decisão, Danda defendeu que não havia vínculo de emprego na situação, mas que isso não impedia o trabalhador de receber indenização por danos morais. A reparação, segundo o juiz, “serve para amenizar um pouco o sofrimento de Lucas, mas também serve para Itamar lembrar que tem obrigação de cuidar da segurança daqueles que trabalham na sua casa, mesmo quando não são empregados”.
A reescrita do segmento “Na decisão, Danda defendeu que não havia vínculo de emprego na situação, mas que isso não impedia o trabalhador de receber indenização por danos morais”. (9º§) cuja correção linguística encontra‐se preservada pode ser identificada em (desconsidere possíveis alterações de sentido):
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