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#2091957

De acordo com art. 7° da Resolução CFN nº 333/2004, é vedado ao técnico em nutrição e dietética, EXCETO:

  • Permitir a interferência de pessoas leigas em seus trabalhos profissionais.
  • Receber comissão, remuneração ou vantagens que não correspondam a serviços efetivamente prestados.
  • Usar título que não possua ou que lhe seja conferido por instituição não reconhecida por autoridade competente.
  • Prestar serviços profissionais, gratuitamente, a instituições de reconhecida benemerência social, respeitadas as normas de regulamentação da profissão e ocupação.
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