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#1804605

“Assembleia Geral é o órgão supremo da cooperativa que, conforme o prescrito na legislação e no Estatuto Social, tomará toda e qualquer decisão de interesse da sociedade.” (Brasil Cooperativo 2014. Disponível em: http://www.brasilcooperativo.coop.br/site/cooperativismo/por_dentro_da_cooperativa.asp.)

A respeito da Assembleia Geral Extraordinária de uma cooperativa, é de sua competência exclusiva deliberar sobre os seguintes assuntos, EXCETO:

  • Reforma do estatuto.
  • Mudança do objeto da sociedade.
  • Fusão, incorporação ou desmembramento.
  • Destinação das sobras apuradas ou rateio das perdas decorrentes da insuficiência das contribuições para coberturadas despesas da sociedade, deduzindo-se, no primeiro caso, as parcelas para os fundos obrigatórios.
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