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#1610058

“Licitação – em suma síntese – é um certame que as entidades governamentais devem promover e no qual abrem disputa entre os interessados e com elas travam determinadas relações de conteúdo patrimonial, para escolher a proposta mais vantajosa às conveniências públicas. Estriba-se na ideia de competição, a ser travada isonomicamente entre os que preencham os atributos e aptidões necessários ao bom cumprimento das obrigações que se propõem assumir.”


                                                                                                                                                (Mello, 2008. p. 514.)


Em relação às modalidades de licitação, é correto afirmar que

  • o prazo mínimo entre a divulgação do certame e a apresentação das propostas para todos os casos submetidos à modalidade Concorrência será de 30 dias.
  • na Tomada de Preços haverá a afixação de instrumento convocatório em local apropriado, geralmente, no prédio da sede da administração que a está promovendo.
  • Concurso é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para escolha de trabalho técnico, científico ou artístico, com a instituição de prêmio ou remuneração aos vencedores.
  • Leilão é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para a venda de bens imóveis inservíveis ou não para a administração ou de produtos ilegais apreendidos extrajudicialmente.
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