O Ministério da Previdência Social define acidente de trabalho como o ocorrido pelo exercício do trabalho a serviço da empresa, o qual provoca lesão corporal ou perturbação funcional que cause a morte ou a perda ou redução, permanente ou temporária, da capacidade para o trabalho. Entre as recomendações específicas que devem ser seguidas, durante a realização de procedimentos que envolvam a manipulação de material pérfuro-cortante, destacam-se, EXCETO:
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