O Decreto-Lei nº 200, de 25/02/1967, ao regular a estrutura Administrativa Federal, dividiu a Administração Pública em Administração Pública Direta e Administração Pública Indireta, o que foi recepcionado pelo Art. 37, da Constituição Federal de 1988, ampliando a abrangência para “qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios”. De acordo com a legislação que rege a Administração Pública, é correto afirmar que
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