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O Art. 71 da CLT dispõe que: “em qualquer trabalho contínuo, cuja duração exceda de 6 horas, é obrigatória a concessão de um intervalo para repouso ou alimentação, o qual será, no mínimo, de 1 hora e, salvo acordo escrito ou contrato coletivo em contrário, não poderá exceder de 2 horas.”. Thomé trabalha seis horas por dia, logo, tem direito a um intervalo de descanso durante a jornada de trabalho de

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