De acordo com a Lei nº. 6664/79, o exercício da profissão de Geógrafo somente será permitido: I. Aos Geógrafos e aos bacharéis em Geografia e em Geografia e História. II. Aos formados pelas Faculdades de Filosofia, Filosofia, Ciências e Letras e pelos Institutos de Geociências das Universidades oficiais ou oficialmente reconhecidas. III. Aos portadores de diploma de Geógrafo, expedido por estabelecimentos estrangeiros similares de ensino superior, após revalidação no Brasil. Está(ão) correta(s) apenas a(s) alternativa(s):
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