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#1645543

A Resolução nº. 417, de 27 de março de 1998, dispõe sobre as empresas industriais enquadráveis nos artigos 59 e 60 da Lei nº. 5194/66. Para efeito de registro nos Conselhos Regionais, consideram-se enquadradas nos artigos 59 e 60 da Lei nº. 5194/66 como indústrias têxteis, as seguintes empresas industriais, EXCETO:

  • Indústria de beneficiamento de fibras têxteis, fabricação de estopa, de materiais para estofo e recuperação de resíduos têxteis.
  • Indústria de fiação.
  • Indústria de confecção de roupas e acessórios profissionais e para segurança no trabalho.
  • Indústria de fabricação de tecidos.
  • Indústria de fabricação de artefatos têxteis.
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