No que se refere à Lei nº. 6496/77 que institui a ART, tem-se estipulado que o CONFEA fica autorizado a criar, nas condições estabelecidas nesta Lei, uma Mútua de Assistência dos Profissionais da Engenharia, Arquitetura e Agronomia, sob sua fiscalização, registrados nos CREA’s. Constituirão rendas da Mútua, EXCETO:
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