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#2954247

Acerca da possibilidade de emenda à Lei Orgânica Municipal de Sertaneja, pode-se afirmar que, EXCETO:

  • A emenda, se de iniciativa da Câmara Municipal, deverá ser proposta por, no mínimo, dois terços de seus membros.
  • Poderá ser proposta emenda à Lei Orgânica por cidadãos, através de iniciativa popular, assinada no mínimo, por um por cento dos eleitores, na forma da lei.
  • A matéria constante de proposta de emenda rejeitada não poderá ser objeto de nova proposta na mesma sessão legislativa.
  • Poderá haver emenda de iniciativa do Prefeito Municipal.
  • A proposta de emenda à Lei Orgânica será discutida e votada em dois turnos.
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