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#2954155

O Código de Posturas tem finalidade de instituir as medidas de polícia administrativa a cargo do município em matéria de higiene pública, do bem-estar público, da localização de funcionamento de estabelecimentos comerciais, industriais e prestadores de serviços, bem como as correspondentes relações jurídicas entre o Poder Público Municipal e os Municípios. Levando em consideração a higiene pública, é correto afirmar que, EXCETO:

  • É proibido fazer varredura do interior dos prédios, dos terrenos e dos veículos para a via pública, e bem assim despejar ou atirar papéis, anúncios, reclames ou quaisquer detritos sobre os leitos de logradouros públicos.
  • Os moradores são responsáveis pela limpeza do passeio e sarjeta fronteiriças à sua residência.
  • O serviço de limpeza das ruas, praças e logradouros públicos será executado diretamente pela associação de moradores de bairros ou por concessão.
  • Para preservar de maneira geral a higiene pública, fica terminantemente proibido lavar roupas em chafarizes, fontes ou tanques situados nas vias públicas.
  • A ninguém é lícito, sob qualquer protesto, impedir ou dificultar o livre escoamento das águas pelos canos, valas, sarjetas ou canais de vias públicas, danificando ou obstruindo tais servidões.
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