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#2862478

Segundo a Lei Orgânica do município de Santa Maria Madalena NÃO é vedado ao município:

  • Criar distinções entre brasileiros ou preferências entre si.
  • Manter a publicidade de todos os tipos de atos, programas, obras, serviços e campanhas de órgãos públicos informativos, educativos e de orientação pública.
  • Estabelecer cultos religiosos ou igreja, subvencioná-los, embaraçar-lhe o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança, ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse público.
  • Outorgar isenções ou anistia fiscais, ou permitir a remissão de dívida, sem interesse público justificado, sob pena de nulidade de ato.
  • Cobrar tributos em relação a fatos geradores ocorridos antes do início da vigência da lei que já se fizer instituído ou aumentado.
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