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#2852938

A LDB, Lei nº. 9394/96, segue o princípio da flexibilidade, sempre com base na ideia de que cada sistema e cada escola têm suas peculiaridades e, por isso, devem adotar alternativas que considerarem mais adequadas, apresentando várias possibilidades para a organização da educação básica. São tipos de organização que a LDB sugere, EXCETO:

  • Séries anuais ou períodos semestrais.
  • Alternância regular de períodos de estudos, com momentos de permanência na escola e de realização de atividades práticas no local de residência do estudante.
  • Grupos não seriados, com base na idade, na competência ou em outros critérios.
  • Calendário escolar adequado às peculiaridades locais, inclusive podendo reduzir o mínimo previsto na lei, a critério do respectivo sistema de ensino.
  • Ciclos que ampliam o tempo de aprendizagem e redistribuem os conteúdos escolares, possibilitando aos alunos, avanços sucessivos na apropriação dos conhecimentos.
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