A Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – LDB nº. 9394/96, entendida como a orientação legal para a construção das diretrizes curriculares nacionais dela advindas, no seu artigo 26 e incisos, afirma:
I. Os currículos dos Ensinos Fundamental e Médio devem ter uma base nacional comum, a ser complementada, em cada sistema de ensino e estabelecimento escolar, por uma parte diversificada, exigida pelas características regionais e locais da sociedade, da cultura, da economia e da clientela.
II. Nos currículos do Ensino Fundamental e Médio, devem abranger facultativamente o estudo da língua portuguesa, da matemática, o conhecimento do mundo físico e natural, da realidade social e política.
III. Na parte diversificada do currículo será obrigatório, a partir do sétimo ano, o estudo de uma língua estrangeira, preferencialmente a língua inglesa.
IV. A Educação Física é componente curricular obrigatório da Educação Básica, incluindo os cursos noturnos, ajustando-se às faixas etárias e as condições da população escolar.
Está(ão) correta(s) apenas a(s) afirmativa(s):
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