Os trabalhadores assalariados, com carteira de trabalho assinada, inseridos no chamado mercado formal de
trabalho, terão direito ao conjunto de benefícios acidentários garantidos pelo MPAS/INSS. O trabalhador segurado
que teve de afastar de suas funções devido a um acidente ou doença relacionada ao trabalho tem garantido, a
manutenção de seu contrato de trabalho na empresa pelo prazo de:
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