A Lei Federal nº. 9954, de 06 de janeiro de 2000, deu nova redação ao artigo 2º da Lei que dispõe sobre a criação da CODEVASF, ampliando sua atuação também para o vale do Rio Parnaíba e, conseqüentemente, a outros estados do Brasil, conforme destacado no mapa abaixo. Todas as alternativas a seguir contemplam estados de atuação da CODEVASF segundo a nova redação do artigo 2º da Lei Federal nº. 6088, EXCETO:
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