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#3215174

Considerando os requisitos urbanísticos para elaboração de projeto de loteamento, a percentagem de áreas públicas previstas não poderá ser inferior a 35% (trinta e cinco por cento) da gleba, salvo nos loteamentos destinados ao uso industrial, caso em que a percentagem poderá ser reduzida. Neste caso, os lotes deverão ser maiores do que:

  • 1.000 m2 (mil metros quadrados).
  • 2.500 m2 (dois mil e quinhentos metros quadrados).
  • 5.000 m2 (cinco mil metros quadrados).
  • 10.500 m2 (dez mil metros quadrados).
  • 15.000 m2 (quinze mil metros quadrados).
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