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#3639568

Os órgãos e entidades executivos do SNT poderão celebrar convênio delegando as atividades, previstas no Artigo 25 do CTB, com vistas à maior:

  • Eficiência e à segurança para os usuários da via.
  • Sustentabilidade e à segurança para os usuários da via.
  • Rendimento e à segurança para os usuários da via.
  • Economicidade e à segurança para os usuários da via.
  • Urbanização e à segurança para os usuários da via.
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