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Anulada / Desatualizada
#1755266

Segundo os ditames da Lei nº 8.112/1990, à família do servidor ativo é devido o auxílio-reclusão, nos seguintes valores: 

  • Um terço da remuneração, quando afastado por motivo de prisão, em flagrante ou preventiva, determinada pela autoridade competente, enquanto perdurar a prisão.
  • Metade da remuneração, durante o afastamento, em virtude de condenação, por sentença definitiva, a pena que não determine a perda de cargo.
  • Dois terços da remuneração, durante o afastamento, em virtude de condenação, por sentença definitiva, a pena que não determine a perda de cargo.
  • Metade da remuneração, quando afastado por motivo de prisão, em flagrante ou preventiva, determinada pela autoridade competente, enquanto perdurar a prisão.
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