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#3325393

De acordo com o artigo 32 da Resolução COFEN n° 564, de 06 de novembro de 2017, é um dever dos profissionais de enfermagem manter inscrição no Conselho Regional de Enfermagem, com jurisdição na área onde ocorrer o exercício profissional. Contudo, uma enfermeira que apresentava registro no Conselho Regional do Ceará, após assumir um concurso em Pernambuco, não realizou a sua inscrição no Conselho Regional de Pernambuco, descumprindo o artigo 32 do Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem. Como penalidade ao descumprimento deste artigo, a enfermeira foi proibida de exercer a Enfermagem por um período de 30 dias. A respeito da penalidade aplicada, assinale a alternativa CORRETA.

  • A penalidade aplicada foi a suspensão, por isso, a carteira deve ser retida no ato da notificação e devolvida após o cumprimento da pena.
  • A penalidade aplicada foi a censura a qual consiste na proibição do exercício da profissão por até 90 dias.
  • A penalidade aplicada foi a suspensão que é de competência do Conselho Federal de Enfermagem.
  • A penalidade aplicada foi a cassação, que diferente da suspensão, não está associada à retenção da carteira no ato da notificação.
  • A penalidade aplicada foi a cassação, por isso, a carteira deve ser retida no ato da notificação e devolvida após o cumprimento da pena.
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