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#3326102

De acordo com o que estabelece a Lei Orgânica da Assistência Social, as entidades e organizações de assistência social podem, para defesa de seus direitos referentes à inscrição e ao funcionamento:

  • Solicitar o monitoramento da política de assistência social e assessorar Estados, Distrito Federal e Municípios para seu desenvolvimento.
  • Solicitar a avaliação da política de assistência social e assessorar Estados, Distrito Federal e Municípios para seu desenvolvimento.
  • Fiscalizar a obtenção de resultados qualitativos na gestão estadual, municipal e do Distrito Federal do SUAS.
  • Normatizar as ações e regular a prestação de serviços de natureza pública e privada no campo da assistência social.
  • Recorrer aos Conselhos Nacional, Estaduais, Municipais e do Distrito Federal.
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