A participação complementar das instituições
privadas de assistência à saúde no SUS será
formalizada mediante contrato ou convênio,
celebrado entre o ente público e a instituição privada,
observadas as normas de direito público. Para a
complementaridade de serviços de saúde com
instituições privadas serão utilizados os seguintes
instrumentos, EXCETO:
Autenticação
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