A lei n.º 10.436, de 24 de abril de 2002, reconhece a
Língua Brasileira de Sinais como meio legal de
comunicação e expressão. O decreto 5626/05
complementa determinando que sejam garantidas
formas institucionalizadas de apoiar seu uso e
difusão, bem como a inclusão da disciplina de Libras,
como:
Autenticação
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