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#3281380

O art. 3º da Lei Complementar n.º 123/2006 estabelece os critérios de enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte. Com base nesse artigo, analise as alternativas abaixo e assinale a que apresenta corretamente critério de receita bruta anual para enquadramento como empresa de pequeno porte:

  • As empresas de pequeno porte devem auferir receita bruta anual igual ou inferior a R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais).
  • As empresas de pequeno porte devem auferir receita bruta anual superior a R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais) e igual ou inferior a R$ 3.600.000,00 (três milhões e seiscentos mil reais).
  • As empresas de pequeno porte devem auferir receita bruta anual superior a R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais) e igual ou inferior a R$ 4.800.000,00 (quatro milhões e oitocentos mil reais).
  • As empresas de pequeno porte devem auferir receita bruta anual igual ou inferior a R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais).
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