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#3281336

Conforme a Lei complementar nº 895 que altera a Lei complementar nº 889, uma propriedade urbana, edificada ou não, com área total do terreno superior a 1.000m² (mil metros quadrados) e que apresenta um Percentual de Projeção de Copa da Vegetação Arbórea Existente em relação à área da Propriedade acima de 10% até 20%, está apta ao Percentual de Isenção do IPTU no valor de:

  • 0%.
  • 10%.
  • 15%.
  • 20%.
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