Reflete a estrutura de alocação dos créditos
orçamentários e está estruturada em dois níveis
hierárquicos: órgão orçamentário e unidade
orçamentária. Constitui unidade orçamentária o
agrupamento de serviços subordinados ao mesmo
órgão ou repartição a que serão consignadas dotações
próprias (art. 14 da Lei n.º 4.320/1964). Os órgãos
orçamentários, por sua vez, correspondem a
agrupamentos de unidades orçamentárias. As
dotações são consignadas às unidades orçamentárias,
responsáveis pela realização das ações.
O texto acima faz referência ao conceito de:
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