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#2043338

De acordo com o artigo n.º 111 da Resolução COFEN n.º 564/2017 são consideradas infrações graves:

  • As que provoquem a morte, debilidade permanente de membro, sentido ou função, dano moral remediável na pessoa.
  • As que provoquem morte, debilidade permanente de membro, sentido ou função, dano moral irremediável na pessoa ou ainda as que causem danos mentais, morais, patrimoniais ou financeiros.
  • As que provoquem a morte, debilidade permanente de membro, sentido ou função, dano moral irremediável na pessoa.
  • As que provoquem perigo de morte, debilidade permanente de membro, sentido ou função, dano moral irremediável na pessoa ou ainda as que causem danos mentais, morais, patrimoniais ou financeiros.
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