A Lei Federal 13.103/2015 que dispõe sobre o
exercício da profissão de motorista, afirma que
integram a categoria profissional de que trata esta Lei,
os motoristas de veículos automotores cuja condução
exija formação profissional e que exerçam a profissão
nas seguintes atividades ou categorias econômicas:
I- De transporte rodoviário de passageiros.
II- De transporte rodoviário de cargas.
III- De transporte ferroviário de passageiros e cargas.
IV- De transporte marítimo e fluvial.
Estão CORRETOS os itens:
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