A intercambialidade de medicamentos é
regulamentada pelas RDC Anvisa n.º 16/2007 e
58/2014. Elas permitem ao farmacêutico substituir o
medicamento de referência pelo seu medicamento genérico correspondente e vice-versa. Para a Agência
Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), o
medicamento genérico é aquele que:
I- Contém o(s) mesmo(s) princípio(s) ativo(s), na
mesma dose e forma farmacêutica.
II- É administrado pela mesma via e com a mesma
posologia e indicação terapêutica do
medicamento de referência.
III- Apresenta eficácia e segurança equivalentes a do
medicamento de referência.
Assinale a alternativa CORRETA.
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