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#1724297

O Conselho Nacional de Assistência Social-CNAS, ouvidas as respectivas representações de Estados e Municípios dele participantes, poderá propor, na medida das disponibilidades orçamentárias das 3 (três) esferas de governo, a instituição de benefícios subsidiários no valor de:

  • Até 10% (dez por cento) do salário-mínimo para cada criança de até 6 (seis) anos de idade.
  • Até 15% (quinze) do salário-mínimo para cada criança de até 6 (seis) anos de idade.
  • Até 20% (vinte por cento) do salário-mínimo para cada criança de até 6 (seis) anos de idade.
  • Até 25% (vinte e cinco por cento) do salário-mínimo para cada criança de até 6 (seis) anos de idade.
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