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#2140797

A colocação em família substituta far-se-á mediante guarda, tutela ou adoção, independentemente da situação jurídica da criança ou adolescente, nos termos do Estatuto da Criança e Adolescente (ECA). Referente a colocação em família substitutiva assinale a opção CORRETA:

  • Tratando-se de maior de 10 (dez) anos de idade, será necessário seu consentimento, colhido em audiência.
  • Na apreciação do pedido levar-se-á em conta o grau de parentesco e a relação de afinidade ou de afetividade, a fim de evitar ou minorar as consequências decorrentes da medida.
  • Os grupos de irmãos serão sempre colocados sob adoção, tutela ou guarda da mesma família substituta.
  • Em se tratando de criança ou adolescente indígena é obrigatório que a colocação familiar ocorra em outra comunidade para miscigenação cultural.
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